Contraparte

Uma contraparte (às vezes contrapartida) é uma entidade legal, entidade não incorporada ou conjunto de entidades às quais possa existir uma exposição ao risco financeiro. A palavra tornou-se amplamente usada na década de 1980, particularmente na época da Basileia I, em 1988.[1]

Contratos bem elaborados geralmente tentam explicar com detalhes explícitos quais são os direitos e obrigações de cada contraparte em todas as circunstâncias possíveis, embora existam limites. Existem disposições gerais sobre como as contrapartes são tratadas nos termos da lei e (pelo menos nos sistemas jurídicos de direito comum) existem muitos precedentes legais que moldam o direito comum[2].

  1. Sargent, T. J., and Velde, F. R., The Big Problem of Small Change (Princeton and Oxford: Princeton University Press, 2001).
  2. «Por qué es necesario verificar la contraparte?» 

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